sexta-feira, 16 de junho de 2017

LEIA SE QUISER



LEIA SE QUISER
Clerisvaldo B. Chagas, 16 de junho de 2017
Escritor Símbolo do Sertão alagoano
Crônica 1.684


Abrindo espaço para trecho de um dos trabalhos do saudoso escritor penedense, Ernani Méro.
“Esse recanto poético e histórico de Alagoas tem um significado especial no contexto do Barroco que aqui chegou e cresceu. Quanta grandeza artística naquela cidade! Quanta falta de reconhecimento do seu valor na formação mental das Alagoas! Fala-se tanto do seu acervo artístico-cultural, mas muito pouco se sabe do seu real valor como Patrimônio Histórico e da sua colaboração na formação de nossos antepassados e o que pode oferecer à nossa geração de hoje.
O convento franciscano de Santa Maria Madalena é o protótipo da arquitetura religiosa do século XVII. Aí está o seu maior valor a transmitir ao hoje e ao amanhã. Ali está um verdadeiro Barroco Nordestino de uma época,  uma réplica autêntica de tantos exemplares de Portugal. Os franciscanos aqui chegados da Província de Santa Cruz em Portugal, graças ao seu zelo missionário e a qualificação dos seus religiosos artistas, deixaram ali uma monumental obra de arquitetura religiosa que honra e destaca o Estado de Alagoas. Os que ali chegam sabem avaliar o seu valor artístico, admirar a beleza  da obra arquitetônica, medir o seu valor pedagógico, enquanto nós ignoramos tudo isso, ficando satisfeitos em afirmar, apenas que ‘Marechal Deodoro é uma cidade histórica’. Ninguém o nega, mas essa cidade tem uma posição de expressivo valor no contexto de uma ‘civilização barroca que aqui se implantou’. Alagoas é um estado pequeno em suas linhas geográficas, porém, ‘grande’ na sua capacidade de assimilar toda uma cultura que nos foi legada. Precisamos acordar para aquilo que Marechal Deodoro representa para a nossa História, valendo esse comentário para a cidade de Penedo da qual falaremos em seguida”.
·         MÉRO, Ernani. Retalhos. Sergasa, Maceió, 1987.

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quinta-feira, 15 de junho de 2017

CORPUS CHRISTI



CORPUS CHRISTI
Clerisvaldo B. Chagas, 15 de junho de 2017
Escritor Símbolo do Sertão Alagoano
Crônica 1.683
Foto: (Pipresplendor).

“A solenidade tem sua origem no século XIII, a partir das inspirações de uma monja agostiniana conhecida como Santa Juliana de Cornillon, que viveu em Liége, na Bélgica. Aos 16 anos, ela teve uma visão na qual se via a Lua, toda brilhante, atravessada por uma faixa escura. Na oração, compreendeu que a Lua representava a vida da Igreja na terra e a faixa sem luz significava a ausência de uma festa litúrgica dedicada à Eucaristia.
Juliana manteve em segredo a sua visão por cerca de vinte anos. Depois de ter assumido a liderança do convento em que vivia, confidenciou a visão a outras duas religiosas e a um padre, ao qual pediram que sondassem entre os clérigos e os teólogos o que pensavam da proposta.
A resposta foi positiva e o bispo de Liége – cidade já conhecida por seu fervor pela Eucaristia – instituiu a festa na sua diocese, sendo em seguida imitado por outros bispos.  Foi o papa Urbano IV, que havia conhecido Juliana antes de se tornar pontífice que estendeu a comemoração a toda a Igreja, com a bula Transiturus de hoc mundo, em 1.264, seis anos depois da morte de Juliana. A data fixada – e estabelecida como dia de preceito, ou seja, de obrigatoriedade de ir à missa – foi à segunda quinta-feira após a solenidade de Pentecostes, que ocorre, por sua vez, no sétimo domingo a partir da Páscoa”.

“Durante esta festa são celebradas missas festivas e as ruas são enfeitadas para a passagem da procissão onde é conduzido geralmente pelo Bispo, ou pelo pároco da Igreja, o Santíssimo Sacramento que é acompanhado por multidões de fiéis em cada cidade brasileira.
A tradição de enfeitar as ruas começou pela cidade de Ouro Preto em Minas Gerais. A procissão pelas vias públicas é uma recomendação do Código Canônico que determina ao Bispo Diocesano que tome as providências para que ocorra toda a celebração, para testemunhar a adoração e veneração para com a Santíssima Eucaristia.
O Corpus Christi não é feriado nacional, tendo sido classificado pelo governo federal como ponto facultativo. Isso significa que a entidade patronal é que define se os funcionários trabalham ou não nesse dia, não sendo obrigados a dar-lhes o dia de folga”.
·         Fontes diversas.


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