quinta-feira, 15 de junho de 2017

CORPUS CHRISTI



CORPUS CHRISTI
Clerisvaldo B. Chagas, 15 de junho de 2017
Escritor Símbolo do Sertão Alagoano
Crônica 1.683
Foto: (Pipresplendor).

“A solenidade tem sua origem no século XIII, a partir das inspirações de uma monja agostiniana conhecida como Santa Juliana de Cornillon, que viveu em Liége, na Bélgica. Aos 16 anos, ela teve uma visão na qual se via a Lua, toda brilhante, atravessada por uma faixa escura. Na oração, compreendeu que a Lua representava a vida da Igreja na terra e a faixa sem luz significava a ausência de uma festa litúrgica dedicada à Eucaristia.
Juliana manteve em segredo a sua visão por cerca de vinte anos. Depois de ter assumido a liderança do convento em que vivia, confidenciou a visão a outras duas religiosas e a um padre, ao qual pediram que sondassem entre os clérigos e os teólogos o que pensavam da proposta.
A resposta foi positiva e o bispo de Liége – cidade já conhecida por seu fervor pela Eucaristia – instituiu a festa na sua diocese, sendo em seguida imitado por outros bispos.  Foi o papa Urbano IV, que havia conhecido Juliana antes de se tornar pontífice que estendeu a comemoração a toda a Igreja, com a bula Transiturus de hoc mundo, em 1.264, seis anos depois da morte de Juliana. A data fixada – e estabelecida como dia de preceito, ou seja, de obrigatoriedade de ir à missa – foi à segunda quinta-feira após a solenidade de Pentecostes, que ocorre, por sua vez, no sétimo domingo a partir da Páscoa”.

“Durante esta festa são celebradas missas festivas e as ruas são enfeitadas para a passagem da procissão onde é conduzido geralmente pelo Bispo, ou pelo pároco da Igreja, o Santíssimo Sacramento que é acompanhado por multidões de fiéis em cada cidade brasileira.
A tradição de enfeitar as ruas começou pela cidade de Ouro Preto em Minas Gerais. A procissão pelas vias públicas é uma recomendação do Código Canônico que determina ao Bispo Diocesano que tome as providências para que ocorra toda a celebração, para testemunhar a adoração e veneração para com a Santíssima Eucaristia.
O Corpus Christi não é feriado nacional, tendo sido classificado pelo governo federal como ponto facultativo. Isso significa que a entidade patronal é que define se os funcionários trabalham ou não nesse dia, não sendo obrigados a dar-lhes o dia de folga”.
·         Fontes diversas.


Link para essa postagem
http://clerisvaldobchagas.blogspot.com/2017/06/corpus-christi.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário