CORPUS CHRISTI
Clerisvaldo B.
Chagas, 15 de junho de 2017
Escritor Símbolo do Sertão Alagoano
“A solenidade tem sua origem no século XIII, a
partir das inspirações de uma monja agostiniana conhecida como Santa Juliana de
Cornillon, que viveu em Liége, na Bélgica. Aos 16 anos, ela teve uma visão na
qual se via a Lua, toda brilhante, atravessada por uma faixa escura. Na oração,
compreendeu que a Lua representava a vida da Igreja na terra e a faixa sem luz
significava a ausência de uma festa litúrgica dedicada à Eucaristia.
Juliana manteve em segredo a sua visão por cerca de
vinte anos. Depois de ter assumido a liderança do convento em que vivia,
confidenciou a visão a outras duas religiosas e a um padre, ao qual pediram que
sondassem entre os clérigos e os teólogos o que pensavam da proposta.
A resposta foi positiva e o bispo de Liége – cidade
já conhecida por seu fervor pela Eucaristia – instituiu a festa na sua diocese,
sendo em seguida imitado por outros bispos.
Foi o papa Urbano IV, que havia conhecido Juliana antes de se tornar
pontífice que estendeu a comemoração a toda a Igreja, com a bula Transiturus de hoc mundo, em 1.264, seis
anos depois da morte de Juliana. A data fixada – e estabelecida como dia de
preceito, ou seja, de obrigatoriedade de ir à missa – foi à segunda
quinta-feira após a solenidade de Pentecostes, que ocorre, por sua vez, no
sétimo domingo a partir da Páscoa”.
“Durante esta festa são celebradas missas festivas
e as ruas são enfeitadas para a passagem da procissão onde é conduzido
geralmente pelo Bispo, ou pelo pároco da Igreja, o Santíssimo Sacramento que é
acompanhado por multidões de fiéis em cada cidade brasileira.
A tradição de enfeitar as ruas começou pela cidade
de Ouro Preto em Minas Gerais. A procissão pelas vias públicas é uma recomendação
do Código Canônico que determina ao Bispo Diocesano que tome as providências
para que ocorra toda a celebração, para testemunhar a adoração e veneração para
com a Santíssima Eucaristia.
O Corpus Christi não é feriado
nacional, tendo sido classificado pelo governo federal como ponto facultativo. Isso significa que a
entidade patronal é que define se os funcionários trabalham ou não nesse dia,
não sendo obrigados a dar-lhes o dia de folga”.
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Fontes diversas.
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