quarta-feira, 25 de março de 2015

O FORRÓ DAS VEIAS



O FORRÓ DAS VEIAS
Clerisvaldo B. Chagas, 26 de março de 2015
Crônica Nº 1.395

Escultura em barro; Caruaru.
Tardes de domingos desertas no rio Ipanema. As últimas cheias haviam desmantelado os campinhos de futebol do areado, ali no Minuino. Monotonia sem fim tomava conta da paisagem agreste, observada por mim do fundo das casas da Rua Antônio Tavares. Lá adiante está o rio, a subida das antigas olarias, a estrada de acesso às Cajaranas, ao sítio Curral do Meio, ao riacho João Gomes... Mas, na curva da estrada vai ter início uma animação diferente. Numa casinha imprensada no conjunto Eduardo Rita, ainda em formação, é chamariz para a meia idade o “Forró das Veias”.
Acho que foi após a música de Elino Julião, esgoelada por Cremilda:

Só tem veia
Só tem veia
No forró da Coréia

(...) Eu fico lá
Trocando ideia
Mas na Coreia
Eu não vou mais.

No caso, a Coreia referida é uma região de Natal, no Rio Grande do Norte. Como em várias capitais nordestinas sempre tem lugares com o nome Coreia cada qual toma para si a música que tanto sucesso fez.
E lá na ponte molhada do Ipanema, caminha um sexagenário, durinho, engomado, traje domingueiro: “Vai para onde compadre?”. E a firme resposta: “Vou para o Forró das Veia”. Não existe cota, nada cobra o sanfoneiro, o zabumba come solto.
O bom, o simples, o barato, vai se desfazendo na tela do Minuino, que se esfuma com olarias, enchentes, sanfona dos tempos ricos da paz. Nunca se ouviu dizer que um só empurrão tivesse acontecido naquelas brincadeiras saudosas de ponta de rua.
E nas inspeções saudosas, também domingueiras, pela periferia, vamos contando histórias para nós mesmo ou para os raros acompanhantes. O dedo indicador vai à frente:
“Era aqui O Forró das Veias”.



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COOPERATIVISMO



Cooperativismo
Clerisvaldo B. Chagas, 25 de março de 2015
Crônica Nº 1.394
“É a doutrina que preconiza a colaboração e a associação de pessoas ou grupos com os mesmos interesses, a fim de obter vantagens comuns em suas atividades econômicas. O associavitismo cooperativista tem por fundamento o progresso social da cooperação e do auxílio mútuo segundo o qual aqueles que se encontram na mesma situação desvantajosa de competição conseguem, pela soma de esforços, garantir a sobrevivência. Como fato econômico, o cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos de produção, obter melhores condições de prazo e preço, edificar instalações de uso comum, enfim, interferir no sistema em vigor à procura de alternativas a seus métodos e soluções”
“(...) (com teto mínimo, mas sem teto máximo): variabilidade do número de associados acima do mínimo, que é de vinte pessoas físicas (cooperativas singulares); limitação de valor das quotas-partes e do máximo de quotas-partes para cada associado, não podendo exceder a 1/3 do total; proibição de vender ou passar quotas-partes a terceiros; quorum (determinado número de membros presentes) para que Assembleia Geral possa funcionar e deliberar; indivisibilidade do fundo de reserva, mesmo em caso de dissolução da sociedade; voto único para cada associado, independente de suas quotas-partes; área de ação determinada no estatuto; distribuição proporcional dos lucros ou sobras”.
Os constantes documentários na televisão sobre setores rurais de cooperativas como a das quebradeiras de coco babaçu; a do aproveitamento do imbu no sertão baiano e outras mais para produção de alimentos e resistência são vistas como sucessos coletivos.
Não sabemos, então, porque um sistema que dá certos em outros lugares “bate fava no sertão de Alagoas”. Ou contamos nos dedos as cooperativas em atividade ou contamos essas atividades falidas. Quem saberá onde se encontra o “X” da questão?




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