Cooperativismo
Clerisvaldo B. Chagas, 25 de março de 2015
Crônica Nº 1.394
“É a doutrina que preconiza a colaboração e a
associação de pessoas ou grupos com os mesmos interesses, a fim de obter vantagens
comuns em suas atividades econômicas. O associavitismo cooperativista tem por
fundamento o progresso social da cooperação e do auxílio mútuo segundo o qual
aqueles que se encontram na mesma situação desvantajosa de competição
conseguem, pela soma de esforços, garantir a sobrevivência. Como fato econômico,
o cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos de produção, obter
melhores condições de prazo e preço, edificar instalações de uso comum, enfim,
interferir no sistema em vigor à procura de alternativas a seus métodos e
soluções”
“(...) (com teto mínimo, mas sem
teto máximo): variabilidade do número de associados acima do mínimo, que é de
vinte pessoas físicas (cooperativas singulares); limitação de valor das
quotas-partes e do máximo de quotas-partes para cada associado, não podendo exceder
a 1/3 do total; proibição de vender ou passar quotas-partes a terceiros; quorum
(determinado número de membros presentes) para que Assembleia Geral possa
funcionar e deliberar; indivisibilidade do fundo de reserva, mesmo em caso de
dissolução da sociedade; voto único para cada associado, independente de suas
quotas-partes; área de ação determinada no estatuto; distribuição proporcional
dos lucros ou sobras”.
Os constantes documentários na televisão sobre
setores rurais de cooperativas como a das quebradeiras de coco babaçu; a do aproveitamento
do imbu no sertão baiano e outras mais para produção de alimentos e resistência
são vistas como sucessos coletivos.
Não sabemos, então, porque um sistema que dá
certos em outros lugares “bate fava no sertão de Alagoas”. Ou contamos nos dedos
as cooperativas em atividade ou contamos essas atividades falidas. Quem saberá
onde se encontra o “X” da questão?
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